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Ganhador da rifa: como entregar e transferir o carro do jeito certo

Documentos, prazo, vistoria, custos e o imposto que quase ninguém lembra antes do sorteio.

Por Equipe Premizia Publicado em 20/08/2026 Atualizado em 20/08/2026 5 min de leitura
Ganhador da rifa: como entregar e transferir o carro do jeito certo
Resposta rápida A parte mais esquecida de uma rifa de veículo acontece depois do sorteio: transferir o carro. Veja os documentos, o prazo de 30 dias, quem paga o quê e o imposto de 20% sobre prêmios em bens.

A rifa não acaba no sorteio

Quem organiza rifa de veículo costuma planejar bem a venda e improvisar a entrega. É um erro caro. Transferir um carro envolve documento, prazo legal, vistoria, quitação de débitos e imposto — e cada um desses pontos pode travar o processo com um ganhador esperando do outro lado.

Este guia cobre o que acontece depois que o número é sorteado. Se você ainda está planejando a campanha, vale ler antes o guia sobre como fazer uma rifa de carro.

Antes do sorteio: deixe o veículo pronto

O melhor momento para resolver a documentação é antes de vender o primeiro número, não depois de sortear. Verifique três coisas:

O veículo está sem restrição financeira. Carro com alienação fiduciária ativa não se transfere. Se ainda houver financiamento, quite e aguarde a baixa do gravame, que não é instantânea.

Não há débitos abertos. IPVA, licenciamento e multas precisam estar quitados. Débito pendente impede a transferência, e o sistema simplesmente não conclui.

O documento está no formato atual. Veículos registrados a partir de 2021 já têm o CRV eletrônico. Os mais antigos, com documento impresso, podem exigir conversão para o formato digital antes da transferência.

O documento da transferência: ATPV-e

A transferência hoje é feita pela ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato eletrônico, criada pela Resolução CONTRAN 809/2021. Ela substituiu o antigo documento em papel preenchido em cartório.

O vendedor — no caso, você — emite a ATPV-e informando os dados do comprador, que aqui é o ganhador. A partir daí o processo corre pelo DETRAN do estado.

Boa parte dos estados já permite fazer isso de forma digital, sem ida presencial. O procedimento e os nomes variam de estado para estado, então confirme no site do DETRAN da sua região.

O prazo de 30 dias é obrigação legal

A transferência precisa ser concluída em até 30 dias contados da assinatura da ATPV-e. Não é recomendação: o descumprimento configura infração grave, com pontuação na carteira.

Aqui está um ponto que pega muitos organizadores desprevenidos: quem corre o risco é o proprietário anterior. Enquanto o carro estiver no seu nome, multas e responsabilidades continuam ligadas a você.

Por isso, combine com o ganhador logo após o sorteio e acompanhe até a conclusão. Não basta emitir a ATPV-e e considerar o assunto resolvido.

Vistoria

A maioria dos estados exige laudo de vistoria veicular aprovado, emitido por empresa credenciada, com validade curta — em geral algo em torno de 60 dias. A vistoria confere se chassi, motor e características do veículo batem com o documento.

Se o carro tiver alteração não registrada, como som, rodas fora do padrão ou insulfilm irregular, a vistoria pode reprovar. Resolver isso depois do sorteio é constrangimento desnecessário.

Quem paga o quê

Essa é a maior fonte de atrito entre organizador e ganhador, e é 100% evitável: basta escrever antes.

Os custos envolvidos costumam ser a taxa de transferência do DETRAN, a vistoria, eventual emplacamento e o frete, se o ganhador estiver em outro estado. Os valores variam bastante conforme o estado.

Defina na descrição da campanha, em texto claro, quem arca com cada item. Se você assume tudo, some esse custo ao valor do prêmio na hora de precificar o número. Se o ganhador assume, ele precisa saber disso antes de comprar, não depois de ganhar.

O imposto que quase ninguém lembra

Prêmios distribuídos em bens ou serviços por meio de concursos e sorteios estão sujeitos a imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% sobre o valor de mercado do prêmio na data da distribuição. É o que estabelece o artigo 733 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018.

Quando o prêmio é pago em dinheiro, a alíquota é diferente: 30%, conforme o artigo 732 do mesmo regulamento.

O recolhimento é responsabilidade de quem promove o sorteio, não do ganhador. Ou seja: entra na sua conta, e precisa estar previsto no orçamento da campanha desde o começo.

Repare no efeito prático: num prêmio de R$ 70 mil, a diferença entre entregar o carro e pagar o valor em PIX pode passar de R$ 7 mil só de imposto. Isso costuma ser decisivo na hora de definir a alternativa em dinheiro.

Regras tributárias mudam e a aplicação depende da sua situação específica. Confirme com um contador antes de fechar os números da campanha.

O que documentar na entrega

Registre o momento. Um termo simples de entrega, assinado pelas duas partes, com data, identificação do veículo, dados do ganhador e a confirmação de recebimento, resolve praticamente qualquer questionamento posterior.

Fotos e vídeo da entrega ajudam de duas formas: comprovam que você cumpriu e viram a melhor prova social que existe para a sua próxima campanha. Ganhador real, com o prêmio na mão, vale mais que qualquer anúncio.

Checklist rápido

Antes de vender: veículo sem restrição, débitos quitados, documento em formato válido, custos definidos por escrito, imposto previsto no orçamento.

Depois do sorteio: contato com o ganhador, coleta dos dados, vistoria, emissão da ATPV-e, transferência em até 30 dias, termo de entrega assinado e registro em foto ou vídeo.

Cumprir bem essa etapa é o que transforma uma rifa isolada em um histórico. Rifeiro que entrega direito vende a próxima campanha com metade do esforço.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para transferir o carro ao ganhador da rifa?
Até 30 dias contados da assinatura da ATPV-e. O descumprimento configura infração grave, com pontuação na carteira do proprietário anterior — ou seja, de quem organizou a rifa.
Que documento é usado hoje para transferir o veículo?
A ATPV-e, Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato eletrônico, criada pela Resolução CONTRAN 809/2021. Ela substituiu o documento em papel reconhecido em cartório.
Quanto de imposto incide sobre o carro entregue como prêmio?
Prêmios em bens distribuídos por sorteio sofrem imposto de renda na fonte de 20% sobre o valor de mercado, conforme o artigo 733 do RIR/2018. Quando o prêmio é pago em dinheiro, a alíquota é de 30% (artigo 732). O recolhimento cabe a quem promove o sorteio.
Quem paga a transferência e a vistoria: o organizador ou o ganhador?
Não há regra fixa, e é justamente por isso que precisa estar escrito na descrição da campanha antes da venda começar. Se o organizador assume, o custo deve entrar na precificação do número.
Posso rifar um carro que ainda está financiado?
Não enquanto houver restrição financeira ativa. É preciso quitar e aguardar a baixa do gravame, que não é imediata. Rifar antes disso é assumir o risco de não conseguir transferir ao ganhador.
O que fazer se o ganhador morar em outro estado?
A transferência entre estados é possível, mas envolve etapas adicionais e custo de frete. Defina antes quem paga o transporte e considere oferecer a alternativa em dinheiro, que resolve o caso sem deslocamento.

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Conteúdo atualizado em 20/08/2026. As informações sobre terceiros podem mudar ao longo do tempo.